- Firma Individual
- Sociedade por Cotas
- Sociedade Anônima
- Fundações
- Associações
- Cooperativas
- Condomínios
- Licença Cetesb
- Vistoria Corpo de Bombeiro
- Vigilância Sanitária
- Nota fiscal elêtrônica
- EIRELI
- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados
- Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários
- Controle de Emissão de Recibos de "Pro-labore"
- Emissão de Folha de Pagamento de Salários
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha
- Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
- Controle de Contrato de Experiência
- Controle do Período Aquisitivo de Férias
- Acompanhamento nas Alterações Legais
- Assessoria
- Escrituração Fiscal e contábil
- Declarações Acessórias
- Atualizações perante Órgãos Federal, Estadual e Municipal
- Planejamento Contábil
- Elaboração de Plano de Contas
- Escrituração
- Elaboração de Relatórios Contábeis
- Análise de Balanços
- Assessoria
- Planejamento Tributário
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
- Transformação de Tipo Jurídico
- Assessoria
Através da Lei PR 20.423/2020 foi fixado, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização.
A regra de reajuste dos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná de 2020, será realizada pelo mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento), o que representa 50% (cinquenta por cento) do resultado do PIB de 2019.
Esclareça-se, porém, que o piso salarial para 2021 do Estado do Paraná ainda não foi fixado em seu valor nominal, pois depende da publicação do salário mínimo federal a vigorar no próximo ano.