- Firma Individual
- Sociedade por Cotas
- Sociedade Anônima
- Fundações
- Associações
- Cooperativas
- Condomínios
- Licença Cetesb
- Vistoria Corpo de Bombeiro
- Vigilância Sanitária
- Nota fiscal elêtrônica
- EIRELI
- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados
- Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários
- Controle de Emissão de Recibos de "Pro-labore"
- Emissão de Folha de Pagamento de Salários
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha
- Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
- Controle de Contrato de Experiência
- Controle do Período Aquisitivo de Férias
- Acompanhamento nas Alterações Legais
- Assessoria
- Escrituração Fiscal e contábil
- Declarações Acessórias
- Atualizações perante Órgãos Federal, Estadual e Municipal
- Planejamento Contábil
- Elaboração de Plano de Contas
- Escrituração
- Elaboração de Relatórios Contábeis
- Análise de Balanços
- Assessoria
- Planejamento Tributário
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
- Transformação de Tipo Jurídico
- Assessoria
Com o término do programa do governo federal em dezembro de 2020, que consentia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, os empresários devem ficar atentos ao fato que os trabalhadores que foram contemplados pelo regime têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigoraram as condições do acordo.
Por exemplo: se o empregado ficou afastado durante seis meses, ele terá direito à estabilidade provisória até junho deste ano.
Se, por acaso, o empregador tiver que demitir o trabalhador, terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito de receber durante o período de garantia.